Licença concedida ao Sr. João Ruiz Alvez Costa para retornar à grade de programação da Rádio Fonte de Vida

6 de fevereiro de 2024

Livro XIV de Protocolos; Número 081/2024

DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Administrador Apostólico

Ao Sr. João Ruiz Alves Costa

CONSIDERANDO o teor do Decreto que emanamos sob o protocolo: “Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 507”, no dia 10 de novembro de 2023, pelo qual proibimos o sr. João Ruiz Alves Costa de falar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana em programas radiofônicos ou televisivos, até que obtivesse a Licença do Ordinário Local;
CONSIDERANDO a retratação do sr. João Ruiz Alves Costa, bem como o seu comprometimento em promover sempre a comunhão e a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana;
OUVIDO o Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn, pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, em Manhuaçu, MG;
PONDERADAS todas as coisas; concedo

LICENÇA

ao Sr. João Ruiz Alves Costa para que retorne à grade de programação da Rádio Fonte de Vida, da Fundação Maria Rainha da Paz; e
ADVIRTO quanto ao teor do cân. 772, § 1; e Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 2.;
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de fevereiro de 2024.

Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler


Fonte de Vida

FM 106,5

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